“Os candidatos que vão disputar as eleições de outubro deste ano terão que apresentar, nos pedidos de registro de candidaturas, certidões criminais que ficarão disponíveis para a consulta dos eleitores. Com a medida, os brasileiros poderão receber informações sobre a “ficha criminal” do candidato, caso ele responda a processos judiciais.
A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.
A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos — para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura. Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.”
A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.
A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos — para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura. Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.”
Fonte: Blog da Folha
Um comentário:
e mesmo mostra arealidade de hoje
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