A juiza Maria das Graças Almeida de Quental, da Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus, concedeu liminar e um salvo conduto, que garante aos estudantes Antônio Diego Honorato Parente e Henrique Alencar Neto o direito de promoverem e participarem da Marcha da Maconha de Fortaleza.
Na sua decisão, a juíza acolhe o argumento dos organizadores sobre o direito à liberdade de expressão que é assegurado pela Constituição Federal.
A manifestação está marcada para o próximo domingo, 16, a partir das 15 horas, com saída do anfiteatro da Volta da Jurema, seguindo pela Av. Beira Mar até o aterro da Praia de Iracema.
Conforme os responsáveis pelo evento, a marcha visa debater acerca de políticas públicas e dos efeitos da proibição da maconha, numa reivindicação pela legalização do uso desse tipo de droga.
Na sua decisão, a juíza acolhe o argumento dos organizadores sobre o direito à liberdade de expressão que é assegurado pela Constituição Federal.
A manifestação está marcada para o próximo domingo, 16, a partir das 15 horas, com saída do anfiteatro da Volta da Jurema, seguindo pela Av. Beira Mar até o aterro da Praia de Iracema.
Conforme os responsáveis pelo evento, a marcha visa debater acerca de políticas públicas e dos efeitos da proibição da maconha, numa reivindicação pela legalização do uso desse tipo de droga.
Fonte: jornal O Povo-CE
"Penso que tornar a apologia da divulgação do uso de drogas uma atividade liberada, aos poucos a justiça também torna lícito a sua comercialização... É preciso ficarmos atentos para que em nome da liberdade de expressão não estejamos calando quanto às práticas ilegais de consumo de drogas."
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